Pagar multas de trânsito na hora?

E isso não será inconstitucional? Onde é que está o direito de defesa do cidadão? E se o cidadão estiver inocente? E se não tiver dinheiro, cartão Multibanco ou saldo bancário? Vai preso? Fica sem carro? Não segue viagem? Se for uma família em ida regresso ou regresso das férias? Fica apeada na estrada com a bagagem e vem de táxi ou vão todos de cana?
Sei de um caso em que a policia mandou parar o condutor e passou-lhe uma multa porque ele estava a falar ao telemóvel. Acontece que… ele não estava. Reclamou para a Divisão de trânsito com as alegações que achou pertinentes e nunca mais lhe disseram nada. E se o tivessem obrigado a pagar a multa?
Não há nenhum jurista que pegue nisto?

Kroniketas, com direito à indignação

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