Execução fiscal a mortos
Não consigo deixar de me surpreender com a incompetência, prepotência e estupidez que grassa pelos serviços de Finanças de Odemira, que para além de notificarem pessoas que faleceram há mais de 30 anos e para uma morada onde nunca viveram, ainda se acham no direito de aplicar execuções fiscais a bens que foram alienados há mais de 40 anos e cujos artigos já nem existem. Atitudes deste género são típicas de quem acha que pode aterrorizar os contribuintes com ameaças de penhoras e a quem tudo é permitido, porque se acham no direito de esmifrar quem lhes apetece e quando lhes apetece, mesmo que isso resulte do péssimo funcionamento dum serviço que, para além de sugar o dinheiro do Estado, mais não faz que assaltar sem dó nem piedade aqueles que, não tendo meios para se defender, se vêem compelidos a pagar ao fisco despesas que não lhes compete. Neste particular as finanças de Odemira primam pelo destaque, pois qualquer imbecil que resolva chatear um contribuinte que já morreu, até se