Execução fiscal a mortos

Não consigo deixar de me surpreender com a incompetência, prepotência e estupidez que grassa pelos serviços de Finanças de Odemira, que para além de notificarem pessoas que faleceram há mais de 30 anos e para uma morada onde nunca viveram, ainda se acham no direito de aplicar execuções fiscais a bens que foram alienados há mais de 40 anos e cujos artigos já nem existem.

Atitudes deste género são típicas de quem acha que pode aterrorizar os contribuintes com ameaças de penhoras e a quem tudo é permitido, porque se acham no direito de esmifrar quem lhes apetece e quando lhes apetece, mesmo que isso resulte do péssimo funcionamento dum serviço que, para além de sugar o dinheiro do Estado, mais não faz que assaltar sem dó nem piedade aqueles que, não tendo meios para se defender, se vêem compelidos a pagar ao fisco despesas que não lhes compete.

Neste particular as finanças de Odemira primam pelo destaque, pois qualquer imbecil que resolva chatear um contribuinte que já morreu, até se dá ao desplante de aplicar uma coima e fazer uma notificação para uma morada que não é nem nunca foi a do falecido. De facto, neste serviço parecem ter-se juntado ao longo dos anos os melhores exemplares da estupidez, da imbecilidade, da incompetência e do total desrespeito pelos cidadãos que nada fizeram para ser esbulhados por este bando de gatunos.

Kroniketas, sempre kontra as tretas

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